Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 28.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - À DAT compete, em especial: a) Assegurar a execução de atividades no âmbito da gestão de recursos materiais da Força Aérea, na sua área de atuação, promovendo a sua obtenção, receção, distribuição, manutenção, regeneração, inspeção, recuperação e abate; b) Promover a identificação e satisfação das necessidades de recursos materiais, no âmbito da sua área de atuação, decorrentes dos planos e programas aprovados; c) Colaborar, na área da sua competência, na definição dos requisitos logísticos dos meios necessários para assegurar as capacidades da Força Aérea e planear o apoio logístico durante o respetivo ciclo de vida; d) Elaborar a regulamentação técnica e manter a sua atualização, no respeitante às publicações técnicas, ao abastecimento, ao fardamento, ao combustível, à alimentação, e ao transporte de superfície e equipamentos de apoio da Força Aérea; e) Assegurar a execução de auditorias técnicas e estudos na área logística, nomeadamente no que concerne a disposições regulamentares técnicas relativas a uniformes e artigos de fardamento, alimentação e combustíveis e lubrificantes; f) Assegurar o cumprimento da regulamentação e das políticas da qualidade, de ambiente, de higiene e segurança no trabalho, e com implicações na prevenção de acidentes; g) Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA; h) Assegurar a gestão, uniformização, normalização e catalogação do material em uso na Força Aérea, através do seu registo nos sistemas de informação; i) Assegurar a aquisição e gestão das publicações técnicas necessárias à operação e à manutenção dos sistemas de armas da Força Aérea. 3 - O diretor da DAT é um brigadeiro-general.