Artigo 142.º-B
EM VIGORServiço de Busca e Salvamento Marítimo
1 - O SBSM é o serviço responsável pelas ações de busca e salvamento relativas a acidentes ocorridos com navios ou embarcações.
2 - As atribuições, as competências, a organização e o funcionamento dos órgãos do SBSM constam de legislação própria.
3 - O CEMA dirige o SBSM.
CAPÍTULO XI
Comissão de Direito Marítimo Internacional