Artigo 13.º
EM VIGORRepartição de Pessoal
À RPES compete:
a) Coordenar a elaboração da proposta do CEMGFA relativa aos efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, a fixar trianualmente, por decreto-lei, nos termos da lei;
b) Coordenar a elaboração da proposta do CEMGFA relativa aos efetivos militares máximos a afetar por cada um dos ramos das Forças Armadas às estruturas orgânicas da Autoridade Marítima Nacional e Autoridade Aeronáutica Nacional;
c) Compilar, em coordenação com os ramos das Forças Armadas, os dados estatísticos necessários à elaboração e atualização dos mapas de efetivos, à composição de indicadores de gestão e à elaboração de estudos sobre recursos humanos nas Forças Armadas;
d) Conduzir os processos de indigitação e nomeação de pessoal para cargos internacionais e em missões militares no estrangeiro, garantindo ainda o apoio administrativo na projeção e retração a esse pessoal;
e) Apoiar a condução dos processos de indigitação e nomeação de pessoal destinado a cargos ou missões militares no estrangeiro, fora do âmbito da alínea anterior, da responsabilidade de outros órgãos do EMGFA, designadamente cargos ou funções em quartéis-generais em operações militares, ou em apoio destas, bem como propor ao CEMGFA a definição da situação jurídico-administrativa desse pessoal quando aplicável;
f) Coordenar o processo de preparação do pessoal destinado aos cargos ou funções referidas nas alíneas d) e e), com os órgãos e serviços do EMGFA e com os ramos das Forças Armadas;
g) Colaborar no processo de candidaturas a cargos ou funções de interesse nacional em organizações ou estruturas internacionais;
h) Gerir o processo de aferição e certificação linguística, nomeadamente em língua inglesa e francesa, dos militares do EMGFA e dos militares e civis indigitados para cargos e missões internacionais;
i) Assegurar a representação nacional em eventos internacionais relacionados com a aferição e certificação de línguas estrangeiras;
j) Elaborar informações, pareceres e normas técnicas sobre a aferição das competências linguísticas;
k) Promover a convergência e a harmonização dos processos conducentes à aferição linguística entre os ramos e o EMGFA;
l) Coordenar a formação do pessoal militar e civil em desempenho de funções no EMGFA;
m) Elaborar, controlar e avaliar a execução do plano anual de formação do pessoal militar e civil do EMGFA;
n) Contribuir para a integração da perspetiva de género no âmbito das Forças Armadas e das operações militares;
o) Assegurar a representação do EMGFA em equipas, grupos de trabalho ou eventos, nacionais ou internacionais, relacionados com a igualdade e com a perspetiva de género;
p) Elaborar estudos, pareceres, palestras e recomendações de boas práticas, no âmbito da promoção da igualdade de género e da sua integração no seio das Forças Armadas;
q) Colaborar para a definição da doutrina militar conjunta e combinada nos vários domínios da sua área específica;
r) Contribuir para a organização das Forças Armadas no caso de o País entrar em estado de guerra, nomeadamente quanto à participação global das componentes não militares da defesa nacional no apoio a operações militares, através de estudos e propostas;
s) Contribuir e acompanhar, com os ramos das Forças Armadas, o processo de preparação da passagem das Forças Armadas para o estado de guerra, controlando os dados dos efetivos do pessoal das Forças Armadas;
t) Estudar e propor medidas reguladoras de política de educação física nas Forças Armadas;
u) Contribuir para as atividades desportivas, designadamente as modalidades de interesse militar, em que participem os ramos das Forças Armadas, ou estes e as forças de segurança ou outros organismos nacionais e internacionais;
v) Elaborar pareceres e propor medidas relativas aos vínculos, carreiras, remunerações e avaliação do desempenho do pessoal militar, militarizado e civil das Forças Armadas;
w) Coordenar o processo de elaboração de propostas legislativas ou regulamentares na área de pessoal, de acordo com orientações e diretivas superiores.