Artigo 58.º-B
EM VIGORServiço de Ação Social
1 - O SAS tem por missão promover o bem-estar social e assegurar o apoio social ao pessoal da Força Aérea.
2 - Ao SAS compete, em especial:
a) Programar a ação social na Força Aérea, promovendo e acompanhando a execução dos programas;
b) Estudar e propor as medidas tendentes a dar solução a situações sociais com efeito negativo na missão;
c) Coordenar o apoio aos familiares dos militares e civis da Força Aérea em missão no exterior;
d) Coordenar o apoio social aos militares da Força Aérea nas situações de ativo e de reserva na efetividade de serviço e respetivos familiares;
e) Apoiar as unidades e órgãos da Força Aérea, tendo em vista o desenvolvimento das ações de natureza social e o apoio técnico nas áreas de ação social;
f) Organizar e dirigir a realização de atividades culturais e de lazer;
g) Assegurar o cumprimento do Programa para a Prevenção dos Comportamentos Aditivos e Combate às Dependências nas Forças Armadas, nos aspetos relativos à ação social;
h) Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA.