Artigo 22.º
EM VIGOR[...]
1 - A DS tem por missão assegurar a prevenção, manutenção e controlo da recuperação da saúde do pessoal da Força Aérea, no âmbito do Sistema de Saúde Militar (SSM), bem como assegurar o apoio médico-sanitário às operações militares atribuídas à Força Aérea, às evacuações aeromédicas e às missões de busca e salvamento.
2 - Sem prejuízo das competências da Direção de Saúde Militar (DIRSAM), à DS compete, em especial:
a) Elaborar estudos no âmbito da saúde militar;
b) Definir normas técnicas e dar pareceres no âmbito da fisiologia de voo;
c) Exercer a autoridade técnica e funcional sobre os órgãos de saúde militar das unidades da Força Aérea, programando, coordenando e controlando a atividade médica, de enfermagem, veterinária e farmacêutica na Força Aérea, em colaboração com a DIRSAM;
d) Garantir o apoio logístico sanitário às unidades de saúde da Força Aérea;
e) Emitir pareceres técnicos sobre matérias relativas a equipamentos e dispositivos médicos, medicamentos e outros produtos de saúde necessários ao desenvolvimento da missão da Força Aérea, bem como sobre a construção, reconversão ou reparação de infraestruturas de saúde, em colaboração com a DIRSAM;
f) Desenvolver, através das unidades de saúde da Força Aérea, inspeções médicas para avaliação da aptidão física e psíquica do pessoal navegante da Força Aérea na efetividade de serviço, em coordenação com o Centro de Medicina Aeronáutica (CMA);
g) Decidir sobre a aptidão física e psíquica e sobre a aptidão médico-sanitária para as operações no exterior, do pessoal navegante da Força Aérea na efetividade de serviço, tendo em conta o resultado das inspeções médicas realizadas pelo CMA;
h) Coordenar a realização pelas unidades de saúde da Força Aérea de inspeções médicas ao pessoal militar não navegante da Força Aérea, na efetividade de serviço, para a avaliação da sua aptidão física e psíquica e aptidão médico-sanitária para operações no exterior;
i) Garantir o controlo médico-sanitário do pessoal civil ao serviço da Força Aérea;
j) Definir e controlar a certificação técnica e operacional do pessoal de saúde que assegura o apoio sanitário às evacuações aeromédicas e às missões de busca e salvamento, assegurando e supervisionando a sua atividade;
k) Programar, executar e controlar as ações de apoio sanitário aos militares da Força Aérea, em cerimónias, exercícios e destacamentos da Força Aérea ou a cargo da Força Aérea, em território nacional e no estrangeiro;
l) Propor programas e outras atividades de formação e assegurar a colaboração nas atividades de ensino e formação na área da saúde, promovendo a investigação e o desenvolvimento da medicina operacional, medicina aeroespacial e evacuações aeromédicas;
m) Definir, promover e colaborar na certificação técnica do pessoal de saúde, programando, em coordenação com o CA, o treino e a qualificação das equipas de saúde integradas em missões operacionais da Força Aérea;
n) Programar, coordenar e apoiar administrativamente as atividades das juntas médicas da Força Aérea;
o) Promover ações de prevenção e combate às toxicodependências e alcoolismo na Força Aérea;
p) Realizar inspeções técnicas em colaboração com a IGFA.
q) (Revogada.)
3 - No âmbito da saúde militar, a DS depende técnica e funcionalmente da DIRSAM.
4 - O diretor da DS é um brigadeiro-general.