Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 22.º

EM VIGOR
Competências À SP compete: a) (Revogada.) b) Elaborar diretivas, planos, estudos, propostas, informações e pareceres relativos à sua área de responsabilidade; c) Assegurar a gestão dos recursos humanos, compreendendo o recrutamento, classificação, seleção, afetação, retenção, formação, avaliação, registo e controlo, sem prejuízo das disposições específicas aplicáveis em matéria de elaboração dos mapas de pessoal civil de outros órgãos; d) Assegurar as atividades de formação, sem prejuízo das competências de outros serviços ou entidades; e) Garantir a administração do Sistema de Formação Profissional da Marinha (SFPM); f) Elaborar e implementar a doutrina da Marinha, na sua área de responsabilidade; g) Aprovar os normativos funcionais e técnicos que regulem a administração dos recursos, na sua área de responsabilidade; h) Contribuir para a conceção, desenvolvimento e exploração dos sistemas de classificação ocupacional e de informação de apoio à gestão dos recursos humanos; i) Assegurar as atividades relativas à saúde do pessoal; j) Assegurar as atividades de educação física e desporto; k) Assegurar as atividades relativas à administração da justiça e da disciplina militares; l) Promover o bem-estar e assegurar o apoio social; m) Assegurar as atividades relacionadas com a assistência religiosa na Marinha; n) Assegurar as atividades atinentes à gestão da qualidade do Sistema de Gestão de Recursos Humanos da Marinha; o) Elaborar e implementar a doutrina no domínio da segurança e saúde no trabalho (SST), bem como assegurar a sua gestão, a coordenação e a execução de atividades neste âmbito, em colaboração com as restantes UEO da Marinha com competências nestas matérias.