Artigo 22.º
EM VIGORCompetências
À SP compete:
a) (Revogada.)
b) Elaborar diretivas, planos, estudos, propostas, informações e pareceres relativos à sua área de responsabilidade;
c) Assegurar a gestão dos recursos humanos, compreendendo o recrutamento, classificação, seleção, afetação, retenção, formação, avaliação, registo e controlo, sem prejuízo das disposições específicas aplicáveis em matéria de elaboração dos mapas de pessoal civil de outros órgãos;
d) Assegurar as atividades de formação, sem prejuízo das competências de outros serviços ou entidades;
e) Garantir a administração do Sistema de Formação Profissional da Marinha (SFPM);
f) Elaborar e implementar a doutrina da Marinha, na sua área de responsabilidade;
g) Aprovar os normativos funcionais e técnicos que regulem a administração dos recursos, na sua área de responsabilidade;
h) Contribuir para a conceção, desenvolvimento e exploração dos sistemas de classificação ocupacional e de informação de apoio à gestão dos recursos humanos;
i) Assegurar as atividades relativas à saúde do pessoal;
j) Assegurar as atividades de educação física e desporto;
k) Assegurar as atividades relativas à administração da justiça e da disciplina militares;
l) Promover o bem-estar e assegurar o apoio social;
m) Assegurar as atividades relacionadas com a assistência religiosa na Marinha;
n) Assegurar as atividades atinentes à gestão da qualidade do Sistema de Gestão de Recursos Humanos da Marinha;
o) Elaborar e implementar a doutrina no domínio da segurança e saúde no trabalho (SST), bem como assegurar a sua gestão, a coordenação e a execução de atividades neste âmbito, em colaboração com as restantes UEO da Marinha com competências nestas matérias.