Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 73.º

EM VIGOR
Funcionamento 1 - O CA reúne por convocação do CEMA. 2 - O CA reúne em sessão plenária: a) Para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 71.º; b) Para emitir parecer sobre a escolha dos oficiais a propor ao CCEM para a promoção a vice-almirante; c) Para emitir parecer sobre a escolha dos oficiais a propor ao CCEM para a promoção a contra-almirante e a comodoro; d) Quando o CEMA considerar adequado. 3 - O CA reúne em sessão restrita para tratar as matérias não referidas no número anterior. 4 - O CEMA designa, por despacho, os membros do CA que devam participar nas reuniões em sessão restrita. 5 - O CA é secretariado pelo SCEMA, que assiste às reuniões referidas nas alíneas a), c) e d) do n.º 2. 6 - O CA é secretariado pelo membro presente de menor antiguidade, no caso referido na alínea b) do n.º 2. 7 - O apoio administrativo ao CA é assegurado pelo EMA. 8 - O regimento do CA é aprovado por despacho do CEMA. SECÇÃO III Conselho Superior de Disciplina da Armada