Artigo 29.º
EM VIGOR[...]
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2 - [...]
a) Assegurar a execução de atividades no âmbito da gestão dos sistemas de comunicações e sistemas de informação da Força Aérea promovendo a sua obtenção, receção, desenvolvimento, distribuição, sustentação, inspeção, recuperação e abate;
b) Promover a identificação e satisfação das necessidades de sistemas de comunicações e informação decorrentes dos planos e programas aprovados;
c) Colaborar na definição dos requisitos dos sistemas de comunicações e informação para assegurar as capacidades da Força Aérea e planear o apoio logístico durante o respetivo ciclo de vida;
d) Elaborar a regulamentação técnica e manter a sua atualização, no respeitante a comunicações e sistemas de informação da Força Aérea;
e) Promover a elaboração de projetos, estudos e auditorias técnicas nas áreas da sua competência;
f) Assegurar o cumprimento das políticas da qualidade, de ambiente, higiene e segurança no trabalho;
g) Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA;
h) Dirigir, sustentar e administrar a satisfação das necessidades em termos de comunicações, de sistemas de informação, de comando e controlo, de ajudas à navegação aérea, e de vigilância no âmbito da segurança militar.
3 - Depende da DCSI o Centro de Manutenção Eletrónica (CME).
4 - O diretor da DCSI é um brigadeiro-general.