Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 29.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] a) Assegurar a execução de atividades no âmbito da gestão dos sistemas de comunicações e sistemas de informação da Força Aérea promovendo a sua obtenção, receção, desenvolvimento, distribuição, sustentação, inspeção, recuperação e abate; b) Promover a identificação e satisfação das necessidades de sistemas de comunicações e informação decorrentes dos planos e programas aprovados; c) Colaborar na definição dos requisitos dos sistemas de comunicações e informação para assegurar as capacidades da Força Aérea e planear o apoio logístico durante o respetivo ciclo de vida; d) Elaborar a regulamentação técnica e manter a sua atualização, no respeitante a comunicações e sistemas de informação da Força Aérea; e) Promover a elaboração de projetos, estudos e auditorias técnicas nas áreas da sua competência; f) Assegurar o cumprimento das políticas da qualidade, de ambiente, higiene e segurança no trabalho; g) Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA; h) Dirigir, sustentar e administrar a satisfação das necessidades em termos de comunicações, de sistemas de informação, de comando e controlo, de ajudas à navegação aérea, e de vigilância no âmbito da segurança militar. 3 - Depende da DCSI o Centro de Manutenção Eletrónica (CME). 4 - O diretor da DCSI é um brigadeiro-general.