Artigo 65.º
EM VIGORDireção Histórico-Cultural da Força Aérea
1 - A Direção Histórico-Cultural da Força Aérea (DHCFA) tem por missão apoiar a representação institucional e a comunicação estratégica da Força Aérea, divulgar e garantir a preservação da sua memória e património histórico-cultural aeronáutico que constitui o acervo dos órgãos de natureza cultural (ONC) na sua dependência, assim como contribuir para o desenvolvimento científico e cultural nacional, no âmbito do ar e das ciências aeronáuticas.
2 - À DHCFA compete, em especial:
a) Dirigir a DHCFA e os ONC na sua direta dependência;
b) Exercer a autoridade funcional e técnica no âmbito da museologia, arquivística e administração do património histórico-cultural aeronáutico, militar e civil, da Força Aérea;
c) Aconselhar o CEMFA em assuntos de natureza cultural;
d) Planear, propor e organizar a representação da Força Aérea e a sua participação em eventos de âmbito cultural histórico-militar nacionais e internacionais;
e) Promover, planear e coordenar a obtenção, recolha, conservação e restauro de património histórico aeronáutico e apoiar a divulgação de estudos de âmbito científico, técnico e cultural sobre o património histórico-militar.
3 - As atividades ou iniciativas de âmbito histórico-cultural das unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea são articuladas com a DHCFA.
4 - Dependem da DHCFA os seguintes ONC:
a) O Museu do Ar (MUSAR);
b) O Arquivo Histórico da Força Aérea (AHFA);
c) A revista Mais Alto (MALTO).
5 - O diretor da DHCFA é um oficial general, na situação de reserva, na direta dependência do CEMFA.