Artigo 108.º
EM VIGORAlteração sistemática ao Decreto Regulamentar n.º 12/2015, de 31 de julho, que aprova a estrutura orgânica da Força Aérea
1 - O capítulo ii, denominado «Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea», é constituído pelas seguintes secções:
a) Secção I denominada «Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea», composta pelos artigos 5.º a 6.º;
b) Secção II denominada «Estado-Maior da Força Aérea», composta pelos artigos 7.º a 9.º
2 - O atual capítulo iv denominado «Órgãos centrais de administração e direção», passa a capítulo iii, e é constituído pelas seguintes secções:
a) Secção I denominada «Disposições gerais», composta pelo artigo 13.º;
b) Secção II denominada «Comando do Pessoal da Força Aérea», composta pelos artigos 14.º a 23.º;
c) Secção III denominada «Comando da Logística da Força Aérea», composta pelos artigos 24.º a 32.º-A;
d) Secção IV denominada «Direção de Finanças da Força Aérea», composta pelos artigos 33.º a 33.º-C.
3 - O atual capítulo v denominado «Comando da componente aérea», passa a capítulo iv.
4 - O atual capítulo vi denominado «Órgãos do Conselho», passa a capítulo v.
5 - O atual capítulo vii denominado «Órgão de inspeção», passa a capítulo vi e é composto pelos artigos 52.º e 52.º-A.
6 - O atual capítulo viii denominado «Órgãos de base», passa a capítulo vii e é constituído pelas seguintes secções:
a) Secção I denominada «Academia da Força Aérea» composta pelo artigo 53.º;
b) Secção II denominada «Órgãos de base na dependência do Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea» composta pelos artigos 54.º a 56.º;
c) Secção III denominada «Órgãos de base na dependência do Comando de Pessoal da Força Aérea» composta pelos artigos 57.º a 58.º-C;
d) Secção IV denominada «Órgãos de base na dependência do Comando de Logística da Força Aérea» composta pelo artigo 59.º;
e) Secção V denominada «Órgãos de base na dependência do Comando Aéreo» composta pelos artigos 60.º a 64.º;
f) Secção VI denominada «Órgãos de natureza cultural» composta pelos artigos 65.º a 69.º
7 - O atual capítulo ix denominado «Elementos da componente operacional do sistema de forças» passa a capítulo viii.
8 - O atual capítulo x denominado «Disposições finais» passa a capítulo ix.
TÍTULO IV
Disposições finais e transitórias