Artigo 89.º
EM VIGORUnidade Militar de Medicina Veterinária
À UMMV compete, em especial:
a) Orientar, programar, supervisionar e implementar as atividades no âmbito da medicina veterinária militar;
b) Garantir o apoio médico-veterinário e cirúrgico aos solípedes do Exército e a outras entidades que o solicitem, e em complemento aos solípedes da família militar;
c) Garantir o apoio médico-veterinário e cirúrgico aos cães das Forças Armadas e a outras entidades que o solicitem, e em complemento aos animais de companhia da família militar;
d) Apoiar territorialmente os ramos das Forças Armadas, na implementação de sistemas de defesa alimentar, no controlo da qualidade alimentar e na investigação de surtos de toxinfeção alimentar coletiva;
e) Colaborar na formação dos militares de medicina veterinária e em atividades formativas no seu âmbito de atuação.