Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 77.º

EM VIGOR
Repartição de Planeamento À RPLAN compete: a) Contribuir para o planeamento estratégico-militar e para as propostas de opções de resposta militar; b) Propor a edificação de capacidades de informações nas Forças Armadas; c) Contribuir para o projeto de proposta de FND e de END; d) Participar no planeamento dos exercícios conjuntos e combinados; e) Propor a constituição e extinção das Unidades Conjuntas Móveis (UCM), nomeadamente das células de informações e dos módulos conjuntos de informações, bem como as respetivas relações de comando e controlo, garantindo a sua preparação e aprontamento; f) Planear e coordenar, com os ramos das Forças Armadas, os programas de aprontamento das UCM; g) Assegurar a coordenação na definição e atualização da doutrina militar conjunta e combinada nos domínios das informações, contrainformação e segurança militar; h) Planear e coordenar a formação e treino nos domínios das informações, contrainformação e segurança militar das Forças Armadas; i) Elaborar o plano anual conjunto das atividades das informações e segurança militar das Forças Armadas; j) Elaborar o relatório anual das atividades de informações e segurança militar das Forças Armadas; k) Elaborar o plano de reforço da estrutura do CISMIL; l) Elaborar o plano de deslocações ao estrangeiro do CISMIL; m) Colaborar na elaboração de propostas e atividades relativas aos anteprojetos de propostas da LPM e da LIM respeitantes ao EMGFA, no âmbito das suas atribuições; n) Assegurar a ligação com forças e serviços de segurança, bem como com serviços e órgãos de informações, no âmbito bilateral e multilateral; o) Promover o relacionamento e o desenvolvimento de atividades nos domínios das informações, contrainformação e segurança com os países da CPLP; p) Assegurar a representação do CISMIL nos organismos nacionais e internacionais no âmbito das informações militares; q) Interagir com os adidos de defesa, de acordo com as diretivas emanadas superiormente.