Artigo 77.º
EM VIGORRepartição de Planeamento
À RPLAN compete:
a) Contribuir para o planeamento estratégico-militar e para as propostas de opções de resposta militar;
b) Propor a edificação de capacidades de informações nas Forças Armadas;
c) Contribuir para o projeto de proposta de FND e de END;
d) Participar no planeamento dos exercícios conjuntos e combinados;
e) Propor a constituição e extinção das Unidades Conjuntas Móveis (UCM), nomeadamente das células de informações e dos módulos conjuntos de informações, bem como as respetivas relações de comando e controlo, garantindo a sua preparação e aprontamento;
f) Planear e coordenar, com os ramos das Forças Armadas, os programas de aprontamento das UCM;
g) Assegurar a coordenação na definição e atualização da doutrina militar conjunta e combinada nos domínios das informações, contrainformação e segurança militar;
h) Planear e coordenar a formação e treino nos domínios das informações, contrainformação e segurança militar das Forças Armadas;
i) Elaborar o plano anual conjunto das atividades das informações e segurança militar das Forças Armadas;
j) Elaborar o relatório anual das atividades de informações e segurança militar das Forças Armadas;
k) Elaborar o plano de reforço da estrutura do CISMIL;
l) Elaborar o plano de deslocações ao estrangeiro do CISMIL;
m) Colaborar na elaboração de propostas e atividades relativas aos anteprojetos de propostas da LPM e da LIM respeitantes ao EMGFA, no âmbito das suas atribuições;
n) Assegurar a ligação com forças e serviços de segurança, bem como com serviços e órgãos de informações, no âmbito bilateral e multilateral;
o) Promover o relacionamento e o desenvolvimento de atividades nos domínios das informações, contrainformação e segurança com os países da CPLP;
p) Assegurar a representação do CISMIL nos organismos nacionais e internacionais no âmbito das informações militares;
q) Interagir com os adidos de defesa, de acordo com as diretivas emanadas superiormente.