Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 93.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. ANEXO III (a que se refere o n.º 3 do artigo 110.º) Republicação do Decreto Regulamentar n.º 12/2015, de 31 de julho CAPÍTULO I Chefe do Estado-Maior da Força Aérea