Artigo 127.º
EM VIGORMissão
1 - Os órgãos culturais são órgãos de base que têm por missão realizar atividades de apoio geral da Marinha no domínio do património cultural, histórico, artístico, literário e científico.
2 - São órgãos culturais:
a) A Academia de Marinha (AM);
b) A Direção Cultural da Marinha (DCM).