Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 49.º

EM VIGOR
Direção de Administração Financeira À DAF compete: a) Elaborar os planos financeiros globais e apoiar, no âmbito técnico, a elaboração dos planos financeiros setoriais e dos correspondentes orçamentos; b) Assegurar a elaboração da proposta orçamental da Marinha e efetuar a gestão consolidada dos orçamentos aprovados; c) Elaborar a Conta da Marinha, propor ao superintendente das Finanças a sua aprovação superior, bem como assumir a representação da Marinha, em termos funcionais, junto do Tribunal de Contas; d) Proceder à avaliação sistemática da situação económica, financeira e patrimonial da Marinha; e) Estudar, definir e promover a normalização e implementação dos sistemas contabilísticos e orçamentais e propor as instruções necessárias ao seu funcionamento e manutenção; f) Obter, compilar, tratar e arquivar a informação de natureza financeira e contabilística; g) Organizar e analisar as estatísticas relacionadas com o planeamento, a programação e a execução dos sucessivos orçamentos; h) Assegurar, no âmbito orçamental, e contabilístico a execução de transações respeitantes à entidade contabilística «Marinha» no sistema de informação financeira e patrimonial; i) Analisar a qualidade dos dados e a coerência da informação financeira e patrimonial da Marinha residente no sistema de informação financeira e patrimonial e prestar apoio técnico especializado à exploração deste sistema; j) Elaborar e atualizar as normas relativas à administração financeira e patrimonial da Marinha; k) Estudar e propor instruções e outros instrumentos de apoio técnico, no âmbito das respetivas competências; l) Emitir pareceres e prestar apoio técnico especializado no âmbito das suas competências.