Artigo 49.º
EM VIGORDireção de Administração Financeira
À DAF compete:
a) Elaborar os planos financeiros globais e apoiar, no âmbito técnico, a elaboração dos planos financeiros setoriais e dos correspondentes orçamentos;
b) Assegurar a elaboração da proposta orçamental da Marinha e efetuar a gestão consolidada dos orçamentos aprovados;
c) Elaborar a Conta da Marinha, propor ao superintendente das Finanças a sua aprovação superior, bem como assumir a representação da Marinha, em termos funcionais, junto do Tribunal de Contas;
d) Proceder à avaliação sistemática da situação económica, financeira e patrimonial da Marinha;
e) Estudar, definir e promover a normalização e implementação dos sistemas contabilísticos e orçamentais e propor as instruções necessárias ao seu funcionamento e manutenção;
f) Obter, compilar, tratar e arquivar a informação de natureza financeira e contabilística;
g) Organizar e analisar as estatísticas relacionadas com o planeamento, a programação e a execução dos sucessivos orçamentos;
h) Assegurar, no âmbito orçamental, e contabilístico a execução de transações respeitantes à entidade contabilística «Marinha» no sistema de informação financeira e patrimonial;
i) Analisar a qualidade dos dados e a coerência da informação financeira e patrimonial da Marinha residente no sistema de informação financeira e patrimonial e prestar apoio técnico especializado à exploração deste sistema;
j) Elaborar e atualizar as normas relativas à administração financeira e patrimonial da Marinha;
k) Estudar e propor instruções e outros instrumentos de apoio técnico, no âmbito das respetivas competências;
l) Emitir pareceres e prestar apoio técnico especializado no âmbito das suas competências.