Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 65.º

EM VIGOR
Departamento de Comunicações, Comando e Controlo Ao DC3 compete: a) Definir e coordenar a edificação das capacidades militares conjuntas de comando e controlo, realizando o estudo, planeamento, definição de requisitos, acompanhamento e supervisão da instalação e sustentação dos meios, plataformas e sistemas necessários ao exercício do comando e controlo nas Forças Armadas nas vertentes de: i) Comunicações; ii) Garantia da informação, na sua área de responsabilidade; iii) Guerra eletrónica; b) Acautelar o caráter conjunto e garantir a interoperabilidade das capacidades militares de comando e controlo com os ramos e também com outras forças no âmbito dos compromissos nacionais e internacionais assumidos em matérias da competência do CCICE; c) Definir e coordenar, com o apoio dos ramos, a edificação e sustentação das infraestruturas de comunicações e redes militares conjuntas permanentes, nos segmentos fixo, móvel e satélite; d) Definir, implementar e promover, com o apoio dos ramos, as políticas e soluções tecnológicas no âmbito da garantia de informação, incluindo a componente criptográfica; e) Propor a participação, em coordenação com os ramos, da representação nacional nos organismos nacionais e internacionais, no âmbito comando e controlo, dos sistemas de comunicações, da garantia da informação e da guerra eletrónica; f) Propor os padrões de controlo de qualidade de serviço, a adotar nos sistemas e serviços de caráter conjunto, e promover a adoção de medidas para a sua implementação no âmbito das Forças Armadas; g) Elaborar normas técnicas conjuntas nas suas áreas de responsabilidade; h) Elaborar estudos e responder a pedidos externos relativos à constituição, modificação e extinção de servidões militares no âmbito das comunicações; i) Colaborar na elaboração de propostas e atividades relativas aos anteprojetos de propostas de LPM e LIM, respeitantes ao EMGFA, e coordenar a respetiva execução no âmbito das suas atribuições; j) Gerir o espetro eletromagnético das faixas de frequências que lhe foram atribuídas pela Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM) ao MDN, em coordenação com as organizações nacionais e internacionais com competências neste âmbito; k) Definir os requisitos de segurança na área da garantia da informação, coordenando e assegurando a acreditação de segurança das comunicações e sistemas de informação seguros sob responsabilidade do EMGFA.