Artigo 14.º
EM VIGORNatureza e estrutura
1 - O EME é o órgão de estudo, conceção e planeamento da atividade do Exército, para apoio à decisão do CEME.
2 - O EME é dirigido pelo VCEME, que, para o exercício das suas funções, é coadjuvado por um major-general, designado por diretor-coordenador, que coordena o EME, e dispõe de um gabinete para apoio da gestão da informação e do conhecimento.
3 - O EME compreende:
a) O Estado-Maior Coordenador (EMC);
b) A Unidade de Apoio do EME.