Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 14.º

EM VIGOR
Natureza e estrutura 1 - O EME é o órgão de estudo, conceção e planeamento da atividade do Exército, para apoio à decisão do CEME. 2 - O EME é dirigido pelo VCEME, que, para o exercício das suas funções, é coadjuvado por um major-general, designado por diretor-coordenador, que coordena o EME, e dispõe de um gabinete para apoio da gestão da informação e do conhecimento. 3 - O EME compreende: a) O Estado-Maior Coordenador (EMC); b) A Unidade de Apoio do EME.