Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 66.º

EM VIGOR
Museu do Ar 1 - O MUSAR tem por missão colecionar, conservar e preparar para exposição pública o património histórico-museográfico aeronáutico de relevância histórica. 2 - Ao MUSAR compete, em especial: a) Colecionar, estudar, expor e divulgar as peças do acervo histórico-cultural aeronáutico da Força Aérea, dinamizando as relações com o público e garantindo um sistema educativo; b) Estudar, expor e divulgar os bens culturais de natureza aeronáutica propriedade de museus ou de pessoas singulares ou coletivas, objeto de cedência temporária; c) Inventariar, catalogar, controlar e promover a conservação e restauro das peças do acervo histórico-cultural aeronáutico da Força Aérea e do património bibliográfico e documental, bem como armazenar o material das reservas nas melhores condições; d) Coordenar com as unidades, estabelecimentos e órgãos os programas de manutenção das aeronaves à sua guarda, tendo em vista a sua preservação; e) Colaborar na realização de estudos e pesquisas históricas e museológicas.