Artigo 9.º
EM VIGORRepartição de Planeamento de Defesa Militar
À RPDM compete:
a) Assegurar, no âmbito do planeamento estratégico de defesa nacional, o ciclo de planeamento estratégico-militar, através da coordenação dos trabalhos, tendo em vista a elaboração dos projetos relativos aos documentos enquadrantes da defesa nacional, nomeadamente o sistema de forças e o dispositivo de forças;
b) Coordenar e assegurar o desenvolvimento do processo inerente ao planeamento de forças nacional, nomeadamente através da preparação de diretivas do CEMGFA, da recolha e consolidação dos contributos ao nível do EMGFA e dos ramos das Forças Armadas, tendo em vista a subsequente elaboração dos projetos de propostas de força nacionais e de objetivos de força nacionais, coordenando e articulando com os serviços centrais do MDN envolvidos no processo;
c) Promover o planeamento de forças a nível nacional e no âmbito da OTAN e da UE, e de outras organizações de que Portugal faça parte, de acordo com as metodologias aplicáveis, assegurando a coordenação com os outros órgãos e serviços do EMGFA e com os ramos das Forças Armadas, bem como a articulação com a DGPDN, e a coordenação e preparação das respostas e posições militares nacionais, no âmbito daqueles processos de planeamento;
d) Acompanhar a edificação das capacidades do sistema de forças, assegurando a coordenação da participação das Forças Armadas no ciclo de planeamento de defesa militar, incluindo a elaboração dos projetos de propostas de força nacionais e de objetivos de força nacionais;
e) Coordenar a elaboração, sob a diretiva de planeamento da Ministra da Defesa Nacional, dos anteprojetos das propostas da LPM e da LIM, a submeter ao CEMGFA, tendo por base a identificação de lacunas do Sistema de Forças, priorizadas de acordo com os critérios definidos superiormente, assegurando a coordenação, quer com os órgãos e serviços do EMGFA, quer com os ramos das Forças Armadas;
f) Estudar e propor a definição dos níveis de prontidão, disponibilidade e sustentação pretendidos para as forças, de uma forma prospetiva e planeada, para cumprir com as necessidades decorrentes do seu emprego nos cenários previstos;
g) Prever o reforço de forma incremental do CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, os quais podem ser projetados e integrados num quartel-general de força conjunta, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.