Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 12.º

EM VIGOR
Direção de História e Cultura Militar 1 - A DHCM é o órgão responsável pela recolha, proteção, conservação, investigação e divulgação do património histórico-militar que constitui o acervo dos órgãos de natureza cultural na sua dependência. 2 - À DHCM compete, em especial: a) Exercer a autoridade funcional e técnica no âmbito da heráldica, vexilologia, falerística, uniformologia, biblioteconomia, museologia, arquivística, administração e controlo do património histórico-militar móvel e imaterial; b) Realizar estudos e difundir normas e regulamentos relativos à heráldica, vexilologia, falerística e uniformologia; c) Elaborar e coordenar a execução do plano de atividades da DHCM; d) Planear e coordenar estudos globais com entidades e organismos externos, na sua área de responsabilidade; e) Publicar estudos, edições bibliográficas e outros documentos do âmbito das suas competências; f) Elaborar normas e instruções para o funcionamento dos arquivos, relativamente à seleção, recolha, classificação, arquivo, preservação, consulta, reprodução e destruição de documentos; g) Elaborar normas e instruções para o funcionamento das bibliotecas, assegurando a receção, o armazenamento, a conservação, o controlo e a consulta dos livros e de outras publicações de interesse histórico-militar; h) Constituir o depósito obrigatório de exemplares de todas as publicações produzidas pelo Exército, nos diferentes tipos de suporte, promovendo a sua incorporação, registo, tratamento, conservação, salvaguarda e difusão; i) Colaborar em projetos de cooperação a nível nacional e internacional, visando a participação em serviços partilhados e em rede no âmbito das bibliotecas digitais; j) Promover e apoiar a divulgação do estudo científico, técnico e cultural do património documental, histórico-militar, móvel e imaterial; k) Planear, coordenar e controlar a obtenção e recolha, inventariação e investigação, utilização, conservação e restauro do património histórico-militar, bem como a organização de atividades educativas; l) Elaborar normas e instruções para o funcionamento dos museus militares e coleções visitáveis das UEO do Exército, de forma a assegurar a seleção, recolha, depósito, preservação, restauro, exposição e segurança do património museológico do Exército; m) Realizar, coordenar e divulgar estudos de história militar; n) Colaborar em ações de cooperação militar, na sua área de responsabilidade; o) Aprovar os anuários elaborados pelas UEO do Exército. 3 - A DHCM tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME. 4 - O diretor da DHCM é um oficial general, na situação de reserva.