Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 47.º

EM VIGOR
Estrutura 1 - A SF compreende: a) O superintendente das Finanças; b) A Direção de Administração Financeira (DAF); c) A Direção de Contabilidade e Operações Financeiras (DCOF); d) A Direção de Controlo Financeiro (DCF). 2 - A SF integra ainda na sua estrutura o Gabinete de Normativo e Apoio à Contratação Pública, cuja dependência, estrutura e competências são definidas no regulamento interno da SF.