Artigo 47.º
EM VIGOREstrutura
1 - A SF compreende:
a) O superintendente das Finanças;
b) A Direção de Administração Financeira (DAF);
c) A Direção de Contabilidade e Operações Financeiras (DCOF);
d) A Direção de Controlo Financeiro (DCF).
2 - A SF integra ainda na sua estrutura o Gabinete de Normativo e Apoio à Contratação Pública, cuja dependência, estrutura e competências são definidas no regulamento interno da SF.