Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 35.º

EM VIGOR
Estrutura 1 - O CA compreende: a) O Comandante Aéreo; b) O 2.º Comandante Aéreo; c) Os órgãos de apoio direto; d) Os órgãos de operações aéreas. 2 - Dependem do CA: a) Os comandos de zona aérea; b) As bases aéreas; c) Os aeródromos de manobra; d) Os aeródromos de trânsito; e) A Unidade de Aprontamento e Apoio Operacional (UAAO); f) As estações de radar.