Artigo 52.º
EM VIGORInspeção-Geral do Exército
1 - A Inspeção-Geral do Exército (IGE) tem por missão apoiar o CEME no exercício da função de controlo e avaliação, designadamente através da realização de inspeções e auditorias.
2 - A IGE é dirigida por um oficial general, na situação de reserva, designado por inspetor-geral do Exército, na dependência direta do CEME.
3 - À IGE compete, em especial:
a) Fiscalizar o cumprimento das normas legais em vigor e determinações do CEME;
b) Avaliar o grau de eficiência e eficácia geral das UEO do Exército, através da realização de atividades inspetivas ordinárias ou extraordinárias, que, tendo em conta o seu âmbito e objetivos, podem ser gerais, técnicas, de processos, de programas e sistemas, ou de avaliação operacional;
c) Recomendar as medidas consideradas adequadas para a resolução das deficiências detetadas durante a realização das inspeções e auditorias, e acompanhar a sua implementação;
d) Avaliar e propor ao CEME a certificação de todas as forças da componente operacional do sistema de forças, nomeadamente das unidades e órgãos a destacar do Exército;
e) Assegurar as atividades de inspeção nos domínios da segurança militar, das comunicações e sistemas de informação, da segurança e saúde no trabalho, da proteção ambiental e de outras que o CEME considere necessárias;
f) Realizar auditorias sobre proteção de dados, periódicas e inopinadas, às UEO do Exército, em conformidade com as determinações superiores;
g) Realizar as inspeções, auditorias e investigações específicas determinadas pelo CEME;
h) Contribuir para a elaboração e atualização de normas nos domínios da segurança militar, da segurança e saúde no trabalho e do ambiente, mantendo, para esse efeito, ligação com os restantes órgãos do Exército com competências nestas matérias;
i) Contribuir para o processo de controlo interno no Exército;
j) Efetuar a gestão funcional dos sistemas de informação de apoio à atividade inspetiva e à proteção de dados pessoais.
4 - No exercício das suas competências, a IGE articula-se com entidades externas com competências no domínio da inspeção, designadamente a Inspeção-Geral da Defesa Nacional, com a qual coopera e partilha informação, nomeadamente no âmbito do planeamento e resultados, a fim de garantir a racionalidade, complementaridade e sinergia das intervenções.
5 - À IGE incumbe ainda, monitorizar o cumprimento do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Exército e assegurar a elaboração do respetivo relatório anual de execução, em coordenação com as entidades setoriais.
6 - O inspetor-geral do Exército é, em acumulação de funções, o Encarregado de Proteção de Dados do Exército.
CAPÍTULO VII
Órgãos de base
SECÇÃO I
Disposições gerais