Artigo 25.º
EM VIGOREstrutura
1 - O CLAFA compreende:
a) O Comandante da Logística da Força Aérea;
b) Os órgãos de apoio direto.
2 - Dependem do CLAFA:
a) A Direção de Abastecimento e Transportes (DAT);
b) A Direção de Comunicações e Sistemas de Informação (DCSI);
c) A Direção de Engenharia e Programas (DEP);
d) A Direção de Infraestruturas (DI);
e) A Direção de Manutenção de Sistemas de Armas (DMSA);
f) O Gabinete do Coordenador de Missão no âmbito dos Incêndios Rurais (GCMIR).
3 - Depende do CLAFA, como órgão de base, o Depósito Geral de Material da Força Aérea (DGMFA).