Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 25.º

EM VIGOR
Estrutura 1 - O CLAFA compreende: a) O Comandante da Logística da Força Aérea; b) Os órgãos de apoio direto. 2 - Dependem do CLAFA: a) A Direção de Abastecimento e Transportes (DAT); b) A Direção de Comunicações e Sistemas de Informação (DCSI); c) A Direção de Engenharia e Programas (DEP); d) A Direção de Infraestruturas (DI); e) A Direção de Manutenção de Sistemas de Armas (DMSA); f) O Gabinete do Coordenador de Missão no âmbito dos Incêndios Rurais (GCMIR). 3 - Depende do CLAFA, como órgão de base, o Depósito Geral de Material da Força Aérea (DGMFA).