Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 69.º

EM VIGOR
Centro de Gestão e Exploração Ao CGE compete: a) Gerir e manter os serviços de comunicação e sistemas de informação disponibilizados num catálogo de serviços de referência para todos os utilizadores do EMGFA e dos ramos; b) Gerir e manter, através de um serviço de apoio ao utilizador, todos os equipamentos e aplicações informáticas disponíveis nos vários domínios de rede de dados sob a responsabilidade do EMGFA; c) Gerir e manter os serviços técnicos específicos de apoio ao trabalho colaborativo de grupos no âmbito das operações, exercícios e atividades administrativas sob a responsabilidade do EMGFA; d) Gerir, sustentar e assegurar os serviços que possibilitem a partilha do conhecimento situacional das comunicações e sistemas de informação ao EMGFA e aos ramos, através da criação do Centro de Operações em Rede, nas seguintes áreas: i) Infraestruturas tecnológicas militares; ii) Sistemas de comando e controlo; iii) Espaço e Ciberespaço da sua área de responsabilidade; e) Gerir, sustentar e assegurar os serviços e as infraestruturas de rede e de comunicações militares conjuntas, nos segmentos fixo, móvel e satélite nomeadamente: i) O espaço de endereçamento dos vários canais e cadastro da infraestrutura que suporta a comunicação e sistemas de informação das Forças Armadas; ii) A infraestrutura tecnológica e dos sistemas criptográficos das Forças Armadas; iii) O espetro eletromagnético em faixas de frequências delegadas pela ANACOM ao MDN, em coordenação com as organizações nacionais e internacionais com competências neste âmbito; f) Colaborar nas ações inspetivas no âmbito da segurança criptográfica e da segurança das comunicações.