Artigo 62.º-C
EM VIGORCentro de Guerra de Informação e Ciberespaço
1 - Ao CGIC compete garantir a segurança da informação, a proteção do ambiente de informação e a ciberdefesa do Exército, de forma a assegurar a liberdade de ação no ciberespaço e a sua superioridade de informação.
2 - Ao CGIC compete, em especial:
a) Executar e coordenar a segurança da informação, das operações em redes de computadores, da ciberdefesa, de comando e controlo e das operações de informação;
b) Contribuir para as operações de informação (INFO OPS) na vertente de operações no ciberespaço, garantido a superioridade da informação ao Exército;
c) Garantir a capacidade de resposta do Exército face à ocorrência de incidentes de segurança, assegurando a defesa do ciberespaço e da sua informação;
d) Planear, executar e coordenar, segundo uma lógica multidomínio, o emprego, em operações no ciberespaço, da guerra eletrónica e das diversas atividades das INFO OPS conforme determinado superiormente;
e) Definir e implementar mecanismos de integração, colaboração e execução sincronizada das operações no ciberespaço a desenvolver pelos diferentes órgãos do Exército;
f) Coordenar com o Comando de Operações de Ciberdefesa a resposta a incidentes de segurança ao nível das Forças Armadas e, à ordem, integra a capacidade de ciberdefesa das Forças Armadas;
g) Fornecer apoio de engenharia e assessoria técnico-científica ao Exército, em matéria de ciberdefesa e segurança dos sistemas de informação e comunicações (SIC);
h) Assegurar o reabastecimento, a manutenção, a operação e o controlo das atividades no domínio dos sistemas criptográficos e de segurança SIC no âmbito das redes do domínio classificado e redes de missão;
i) Garantir a segurança periférica das redes afetas aos Sistemas de Informação do Exército, sejam estas públicas ou privadas;
j) Garantir a implementação de medidas de segurança de acordo com as diretivas e normas emanadas pela Autoridade Nacional de Segurança.