Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 52.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [Anterior alínea f).] f) [Anterior alínea k).] g) Articular com outras forças aéreas o intercâmbio da informação no âmbito da segurança de voo; h) [Anterior alínea o).] i) (Revogada.) j) (Revogada.) k) (Revogada.) l) (Revogada.) m) (Revogada.) n) (Revogada.) o) (Revogada.) 3 - [...] 4 - A IGFA compreende: a) O Gabinete de Prevenção de Acidentes (GPA); b) Os departamentos de inspeção e auditoria; c) Os órgãos de apoio direto. 5 - Os departamentos de inspeção e auditoria e os órgãos de apoio direto da IGFA são criados e extintos por despacho do CEMFA. 6 - Depende da IGFA a Comissão Central de Investigação (COCINV), cuja composição e funcionamento são definidas por despacho do CEMFA. 7 - A IGFA é dirigida por um oficial general, na situação de reserva, designado por inspetor-geral da Força Aérea, na dependência direta do CEMFA.