Artigo 52.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [Anterior alínea f).]
f) [Anterior alínea k).]
g) Articular com outras forças aéreas o intercâmbio da informação no âmbito da segurança de voo;
h) [Anterior alínea o).]
i) (Revogada.)
j) (Revogada.)
k) (Revogada.)
l) (Revogada.)
m) (Revogada.)
n) (Revogada.)
o) (Revogada.)
3 - [...]
4 - A IGFA compreende:
a) O Gabinete de Prevenção de Acidentes (GPA);
b) Os departamentos de inspeção e auditoria;
c) Os órgãos de apoio direto.
5 - Os departamentos de inspeção e auditoria e os órgãos de apoio direto da IGFA são criados e extintos por despacho do CEMFA.
6 - Depende da IGFA a Comissão Central de Investigação (COCINV), cuja composição e funcionamento são definidas por despacho do CEMFA.
7 - A IGFA é dirigida por um oficial general, na situação de reserva, designado por inspetor-geral da Força Aérea, na dependência direta do CEMFA.