Artigo 63.º
EM VIGORComandante Naval
1 - Ao Comandante Naval compete:
a) Dirigir e controlar a atividade dos comandos operacionais e de outros órgãos na sua dependência;
b) Exercer o comando das forças e unidades operacionais atribuídas ao CN;
c) Preparar, aprontar e sustentar as forças e meios da componente operacional do sistema de forças;
d) Definir os requisitos de treino e os padrões de prontidão a satisfazer pelas forças e unidades operacionais e pelos centros da componente operacional do sistema de forças;
e) Planear e conduzir o treino de forças navais;
f) Planear, organizar, dirigir e controlar a atividade da componente operacional do sistema de forças, conduzindo as operações em conformidade com as diretivas superiores;
g) Promulgar planos, diretivas, ordens e instruções de operações das forças e unidades operacionais e dos centros da componente operacional do sistema de forças que lhe estão subordinados;
h) Apoiar o CEMA no cumprimento das missões que lhe sejam atribuídas pelo CEMGFA;
i) Estabelecer as orientações para a atuação dos órgãos do CN, aprovar o plano de atividades setorial e assegurar a elaboração do respetivo relatório;
j) Controlar e avaliar a execução do plano de atividades, a concretização dos objetivos definidos e a utilização dos recursos disponibilizados, por parte dos órgãos do CN;
k) Assegurar a participação nos projetos de elaboração e alteração de atos legislativos e regulamentos administrativos sobre as matérias da sua competência;
l) Propor, para aprovação, os regulamentos internos dos órgãos na sua dependência;
m) Definir as atividades de inspeção a realizar nas UEO, no âmbito das suas competências;
n) Promover e participar em iniciativas de IDI, na sua área de responsabilidade, em coordenação com os demais órgãos com competências naquele âmbito;
o) Assegurar, no seu âmbito, as atividades relacionadas com o processo de gestão estratégica;
p) Exercer as competências que, nas áreas administrativa, financeira e logística, lhe sejam delegadas.
2 - (Revogado.)
3 - O Comandante Naval é um vice-almirante, na direta dependência do CEMA.