Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 63.º

EM VIGOR
Comandante Naval 1 - Ao Comandante Naval compete: a) Dirigir e controlar a atividade dos comandos operacionais e de outros órgãos na sua dependência; b) Exercer o comando das forças e unidades operacionais atribuídas ao CN; c) Preparar, aprontar e sustentar as forças e meios da componente operacional do sistema de forças; d) Definir os requisitos de treino e os padrões de prontidão a satisfazer pelas forças e unidades operacionais e pelos centros da componente operacional do sistema de forças; e) Planear e conduzir o treino de forças navais; f) Planear, organizar, dirigir e controlar a atividade da componente operacional do sistema de forças, conduzindo as operações em conformidade com as diretivas superiores; g) Promulgar planos, diretivas, ordens e instruções de operações das forças e unidades operacionais e dos centros da componente operacional do sistema de forças que lhe estão subordinados; h) Apoiar o CEMA no cumprimento das missões que lhe sejam atribuídas pelo CEMGFA; i) Estabelecer as orientações para a atuação dos órgãos do CN, aprovar o plano de atividades setorial e assegurar a elaboração do respetivo relatório; j) Controlar e avaliar a execução do plano de atividades, a concretização dos objetivos definidos e a utilização dos recursos disponibilizados, por parte dos órgãos do CN; k) Assegurar a participação nos projetos de elaboração e alteração de atos legislativos e regulamentos administrativos sobre as matérias da sua competência; l) Propor, para aprovação, os regulamentos internos dos órgãos na sua dependência; m) Definir as atividades de inspeção a realizar nas UEO, no âmbito das suas competências; n) Promover e participar em iniciativas de IDI, na sua área de responsabilidade, em coordenação com os demais órgãos com competências naquele âmbito; o) Assegurar, no seu âmbito, as atividades relacionadas com o processo de gestão estratégica; p) Exercer as competências que, nas áreas administrativa, financeira e logística, lhe sejam delegadas. 2 - (Revogado.) 3 - O Comandante Naval é um vice-almirante, na direta dependência do CEMA.