Artigo 33.º
EM VIGORDireção de Reabastecimento e Transportes
1 - À DRT compete, executar, de forma integrada, as atividades logísticas de reabastecimento, transportes e serviços de campanha do Exército, de acordo com as diretivas superiores, exceto as referentes à aquisição e alienação de abastecimentos.
2 - À DRT compete, em especial:
a) Elaborar e executar os planos de reabastecimento, manutenção e transporte;
b) (Revogada.)
c) Coordenar com o Gabinete do Comando da Logística a elaboração dos planos de projeção, rendição e retração das forças;
d) Assegurar a receção e validação de todos os artigos e serviços a adquirir ou adquiridos pelo Exército na sua área de responsabilidade;
e) (Revogada.)
f) Elaborar normas e diretivas técnicas específicas relativas aos procedimentos de atividades logísticas de reabastecimento, manutenção, transporte e serviços de campanha;
g) (Revogada.)
h) Coordenar e colaborar na prestação de apoio logístico a outros ramos das Forças Armadas, forças de segurança, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e outros serviços, organismos e entidades do Estado, bem como a forças internacionais instaladas ou em trânsito no país e às forças nacionais em território estrangeiro, nos momentos e condições que lhe forem determinados;
i) Garantir a ligação entre as FND e as estruturas logísticas, para a concretização do apoio a essas forças;
j) (Revogada.)
k) Proceder à catalogação dos abastecimentos do Exército;
l) (Revogada.)
m) Elaborar a lista de artigos regulados, fixando os níveis de abastecimentos e os níveis das reservas de guerra;
n) Planear, de acordo com o orçamento, as aquisições necessárias à satisfação das necessidades do Exército;
o) Coordenar os assuntos respeitantes a uniformes, no domínio da investigação e estudos conducentes à elaboração do plano de uniformes;
p) Coordenar os assuntos respeitantes ao sistema de alimentação, no domínio da investigação e estudos conducentes à elaboração do plano de ementas;
q) Assegurar e coordenar o sistema de alimentação a todas as UEO do Exército, em conformidade com os padrões de qualidade superiormente estabelecidos;
r) (Revogada.)
s) (Revogada.)
t) (Revogada.)
u) (Revogada.)
v) (Revogada.)
w) (Revogada.)
x) (Revogada.)
y) Garantir o apoio geral em transportes de tropas e material no interior e exterior do território nacional;
z) Gerir as verbas e executar os procedimentos relativos às deslocações individuais, em serviço, dos militares do Exército no interior e exterior do território nacional;
aa) Promover a execução do despacho alfandegário do material destinado ao Exército;
bb) (Revogada.)
cc) Assegurar a venda de artigos de fardamento individual, artigos honoríficos e de heráldica militar.
3 - A DRT tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.
4 - O diretor da DRT é um major-general.