Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 33.º

EM VIGOR
Direção de Reabastecimento e Transportes 1 - À DRT compete, executar, de forma integrada, as atividades logísticas de reabastecimento, transportes e serviços de campanha do Exército, de acordo com as diretivas superiores, exceto as referentes à aquisição e alienação de abastecimentos. 2 - À DRT compete, em especial: a) Elaborar e executar os planos de reabastecimento, manutenção e transporte; b) (Revogada.) c) Coordenar com o Gabinete do Comando da Logística a elaboração dos planos de projeção, rendição e retração das forças; d) Assegurar a receção e validação de todos os artigos e serviços a adquirir ou adquiridos pelo Exército na sua área de responsabilidade; e) (Revogada.) f) Elaborar normas e diretivas técnicas específicas relativas aos procedimentos de atividades logísticas de reabastecimento, manutenção, transporte e serviços de campanha; g) (Revogada.) h) Coordenar e colaborar na prestação de apoio logístico a outros ramos das Forças Armadas, forças de segurança, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e outros serviços, organismos e entidades do Estado, bem como a forças internacionais instaladas ou em trânsito no país e às forças nacionais em território estrangeiro, nos momentos e condições que lhe forem determinados; i) Garantir a ligação entre as FND e as estruturas logísticas, para a concretização do apoio a essas forças; j) (Revogada.) k) Proceder à catalogação dos abastecimentos do Exército; l) (Revogada.) m) Elaborar a lista de artigos regulados, fixando os níveis de abastecimentos e os níveis das reservas de guerra; n) Planear, de acordo com o orçamento, as aquisições necessárias à satisfação das necessidades do Exército; o) Coordenar os assuntos respeitantes a uniformes, no domínio da investigação e estudos conducentes à elaboração do plano de uniformes; p) Coordenar os assuntos respeitantes ao sistema de alimentação, no domínio da investigação e estudos conducentes à elaboração do plano de ementas; q) Assegurar e coordenar o sistema de alimentação a todas as UEO do Exército, em conformidade com os padrões de qualidade superiormente estabelecidos; r) (Revogada.) s) (Revogada.) t) (Revogada.) u) (Revogada.) v) (Revogada.) w) (Revogada.) x) (Revogada.) y) Garantir o apoio geral em transportes de tropas e material no interior e exterior do território nacional; z) Gerir as verbas e executar os procedimentos relativos às deslocações individuais, em serviço, dos militares do Exército no interior e exterior do território nacional; aa) Promover a execução do despacho alfandegário do material destinado ao Exército; bb) (Revogada.) cc) Assegurar a venda de artigos de fardamento individual, artigos honoríficos e de heráldica militar. 3 - A DRT tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME. 4 - O diretor da DRT é um major-general.