Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 15.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - Ao EMC compete, em especial, realizar estudos e elaborar propostas relativas: a) Ao nível estratégico, no âmbito da obtenção, manutenção e gestão dos recursos humanos; b) Às atividades inerentes às funções logísticas e relacionados com a área ambiental; c) À gestão orçamental do Exército; d) Ao planeamento estratégico militar e à prospetiva; e) À estratégia estrutural; f) Ao planeamento e emprego de forças; g) Às áreas de informações e segurança militar do Exército. 3 - Ao EMC compete ainda: a) Planear, coordenar e supervisionar a produção da doutrina militar terrestre, promovendo o seu desenvolvimento e atualização, as atividades referentes ao funcionamento do sistema de normalização e da capacidade de lições aprendidas do Exército; b) Estudar e planear atividades, emitir pareceres e elaborar propostas referentes à formação e ensino; c) Realizar estudos, elaborar propostas e emitir pareceres sobre projetos de investimento relativos aos planos de edificação genética de capacidades e forças a inscrever na lei de programação militar e nos demais programas e projetos de investimento do Exército; d) Estabelecer e coordenar a implementação das medidas necessárias ao cumprimento das orientações de segurança de âmbito nacional e das organizações internacionais de que Portugal faz parte; e) Coordenar a participação do Exército no âmbito da cooperação nos domínios da defesa; f) Estudar e conduzir atividade prospetiva no âmbito das tecnologias emergentes e disruptivas com aplicação no domínio terrestre e realizar estudos, planear atividades, emitir pareceres e elaborar propostas referentes à investigação, desenvolvimento e inovação; g) Realizar estudos, elaborar propostas e coordenar atividades no âmbito da inovação nos processos internos do Exército e no fomento de uma cultura de inovação. 4 - O EMC compreende até seis divisões, criadas e extintas por despacho do CEME.