Artigo 32.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) (Revogada.)
d) [...]
e) Propor a atribuição ou renovação de certificação de eventuais fornecedores e fabricantes para o Exército;
f) [...]
g) [...]
h) Elaborar, em coordenação com o CFT e a DRT, os planos de projeção, rendição e retração das forças, bem como acompanhar o correspondente apoio logístico para a sua execução;
i) Assegurar o controlo da qualidade dos bens e serviços adquiridos sob a autoridade funcional e técnica do CMDLOG, recorrendo, sempre que necessário, ao apoio de elementos especialistas de outras entidades, internas ou externas ao Exército;
j) Elaborar, em coordenação com as direções logísticas, o Plano de Aquisições Integrado, bem como acompanhar e supervisionar a correspondente execução;
k) (Revogada.)