Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 32.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] a) [...] b) [...] c) (Revogada.) d) [...] e) Propor a atribuição ou renovação de certificação de eventuais fornecedores e fabricantes para o Exército; f) [...] g) [...] h) Elaborar, em coordenação com o CFT e a DRT, os planos de projeção, rendição e retração das forças, bem como acompanhar o correspondente apoio logístico para a sua execução; i) Assegurar o controlo da qualidade dos bens e serviços adquiridos sob a autoridade funcional e técnica do CMDLOG, recorrendo, sempre que necessário, ao apoio de elementos especialistas de outras entidades, internas ou externas ao Exército; j) Elaborar, em coordenação com as direções logísticas, o Plano de Aquisições Integrado, bem como acompanhar e supervisionar a correspondente execução; k) (Revogada.)