Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 38.º

EM VIGOR
Natureza e composição 1 - O CFT é um comando destinado ao cumprimento das missões de natureza operacional e dispõe de um quartel-general, designado por Quartel-General do Comando das Forças Terrestres (QGCFT), que assegura a administração e direção das unidades e órgãos da componente fixa colocados na sua dependência hierárquica. 2 - O Comandante das Forças Terrestres é um tenente-general, na direta dependência do CEME, coadjuvado por um major-general, designado por 2.º Comandante do CFT. 3 - O Comandante das Forças Terrestres dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito das operações terrestres. 4 - Estão na dependência hierárquica do CFT: a) O QGCFT; b) Os comandos das zonas militares e os respetivos quartéis-generais; c) Os comandos das grandes unidades e os respetivos quartéis-generais; d) Os ECOSF; e) O Centro de Capacitação Tática, Simulação e Certificação (CCTSC). 5 - Os quartéis-generais referidos nas alíneas b) e c) do número anterior são estruturas de comando da componente fixa que asseguram as competências no âmbito territorial e são designados por: a) Quartel-General da Zona Militar dos Açores (QGZMA); b) Quartel-General da Zona Militar da Madeira (QGZMM); c) Quartel-General da Brigada Mecanizada (QGBRIGMEC); d) Quartel-General da Brigada de Intervenção (QGBRIGINT); e) Quartel-General da Brigada de Reação Rápida (QGBRIGRR). SECÇÃO II Competências