Artigo 38.º
EM VIGORNatureza e composição
1 - O CFT é um comando destinado ao cumprimento das missões de natureza operacional e dispõe de um quartel-general, designado por Quartel-General do Comando das Forças Terrestres (QGCFT), que assegura a administração e direção das unidades e órgãos da componente fixa colocados na sua dependência hierárquica.
2 - O Comandante das Forças Terrestres é um tenente-general, na direta dependência do CEME, coadjuvado por um major-general, designado por 2.º Comandante do CFT.
3 - O Comandante das Forças Terrestres dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito das operações terrestres.
4 - Estão na dependência hierárquica do CFT:
a) O QGCFT;
b) Os comandos das zonas militares e os respetivos quartéis-generais;
c) Os comandos das grandes unidades e os respetivos quartéis-generais;
d) Os ECOSF;
e) O Centro de Capacitação Tática, Simulação e Certificação (CCTSC).
5 - Os quartéis-generais referidos nas alíneas b) e c) do número anterior são estruturas de comando da componente fixa que asseguram as competências no âmbito territorial e são designados por:
a) Quartel-General da Zona Militar dos Açores (QGZMA);
b) Quartel-General da Zona Militar da Madeira (QGZMM);
c) Quartel-General da Brigada Mecanizada (QGBRIGMEC);
d) Quartel-General da Brigada de Intervenção (QGBRIGINT);
e) Quartel-General da Brigada de Reação Rápida (QGBRIGRR).
SECÇÃO II
Competências