Artigo 22.º
EM VIGORCompetências
1 - O CMDPESS assegura as atividades do Exército no domínio da administração dos recursos humanos, da formação e da saúde, de acordo com os planos e as diretivas superiores.
2 - Ao CMDPESS compete, em especial:
a) Estudar, propor, coordenar e emitir pareceres no âmbito da administração dos recursos humanos, da formação, do apoio social, da saúde e da psicologia;
b) Elaborar e consolidar as propostas do plano de atividades do CMDPESS, incluindo as despesas com pessoal do Exército, bem como controlar a sua execução.