Artigo 30.º
EM VIGORMissão e atribuições
1 - O CCOM assegura o exercício, pelo CEMGFA, do comando operacional das forças e meios da componente operacional do sistema de forças, em todo o tipo de situações e para as missões das Forças Armadas, com exceção das missões no âmbito dos serviços de busca e salvamento marítimo e aéreo.
2 - O CCOM, no âmbito das competências do CEMGFA, prossegue as seguintes atribuições:
a) Planear e garantir o exercício do comando e controlo, ao nível estratégico e operacional, para o emprego das forças e contingentes em missões de natureza operacional nos planos externo e interno;
b) Estudar e coordenar a implementação de medidas tendentes a assegurar a capacidade de comando e controlo nas Forças Armadas;
c) Acompanhar, em coordenação com os ramos, a projeção, a sustentação e a retração de FND e outras forças e contingentes em missões de natureza operacional nos planos externo e interno;
d) Planear e dirigir os exercícios combinados e conjuntos da responsabilidade do CEMGFA;
e) Acionar, em coordenação com os comandos operacionais e comandos de componente, a transferência e o empenhamento de meios da componente operacional do sistema de forças nacionais;
f) Avaliar e certificar as forças conjuntas;
g) Avaliar o estado de prontidão, a disponibilidade, a eficácia e a capacidade de sustentação de combate das forças e meios pertencentes à componente operacional do sistema de forças;
h) Coordenar e dirigir o processo de lições aprendidas de âmbito conjunto;
i) Coordenar a disponibilização e acompanhar o emprego de forças e meios da componente operacional do sistema de forças nas missões de natureza operacional que sejam atribuídas aos ramos das Forças Armadas, no quadro de um relacionamento permanente com os comandos de componente;
j) Acompanhar o empenhamento de forças e meios do sistema de forças e o desenvolvimento e resultados das operações no âmbito dos serviços de busca e salvamento marítimo e aéreo, através da permanente ligação aos comandos de componente naval e aérea, de modo a garantir a atualização do conhecimento situacional relativo à componente operacional do sistema de forças;
k) Acompanhar a participação dos militares das Forças Armadas destacados no exterior, designadamente em atividades decorrentes da satisfação de compromissos internacionais;
l) Assegurar, sempre que necessário e determinado, a coordenação da logística conjunta e combinada;
m) Identificar, planear, dirigir e controlar, no âmbito das Forças Armadas, o emprego das forças e meios da componente operacional do sistema de forças, assegurando a respetiva colaboração em atividades e ações de apoio à proteção civil, a cooperação com as forças e serviços de segurança, e a ligação com os serviços de informações do Sistema de Informações da República Portuguesa, através do Centro de Informações e Segurança Militares (CISMIL) e nos termos do disposto no artigo 42.º da Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro (LOEMGFA), e demais legislação aplicável, e a outras agências;
n) Garantir o exercício do comando e controlo das forças e meios de segurança para efeitos operacionais quando, nos termos da Constituição e da lei, sejam colocadas na dependência do CEMGFA;
o) Participar no planeamento, coordenação e condução de cerimónias militares conjuntas;
p) Assegurar a participação militar portuguesa nas atividades relacionadas com o controlo internacional de armamentos e das medidas para consolidação da confiança e da segurança na Europa;
q) Colaborar na definição da doutrina militar conjunta e combinada nos vários domínios da sua área específica;
r) Colaborar na elaboração de propostas e atividades relativas aos anteprojetos de propostas da LPM e da LIM, respeitantes ao EMGFA, e coordenar a respetiva execução material e financeira, no âmbito das suas atribuições.
3 - Sem prejuízo das modalidades de comando e controlo a definir pelo CEMGFA para a condução de operações militares, o CCOM, na prossecução das suas atribuições, exerce autoridade de coordenação sobre:
a) O Comando Operacional dos Açores (COA);
b) O COM;
c) O Comando das Operações de Ciberdefesa (COCiber);
d) O CISMIL;
e) Os comandos de componente naval, terrestre e aérea.