Artigo 73.º
EM VIGOREstado-Maior do Comando de Operações de Ciberdefesa
1 - O EMCOCiber tem natureza conjunta e constitui-se como o órgão de planeamento, organização, coordenação, direção e controlo do COCiber em apoio à decisão do Comandante das Operações de Ciberdefesa, tendo em vista a prossecução das atribuições do COCiber.
2 - O EMCOCiber é um estado-maior constituído por células de área funcional, onde é efetuado o planeamento, preparação, controlo, coordenação e avaliação das operações militares no e através do ciberespaço.
3 - Para a condução de operações, é ativado um centro de operações, designado por Centro de Operações no Ciberespaço, guarnecido por elementos das células do EMCOCIBER, a regular por despacho do CEMGFA.
4 - Ao EMCOCiber compete:
a) Elaborar estudos, informações, pareceres e propostas sobre assuntos relacionados com o ciberespaço;
b) Traduzir as decisões do Comandante em diretivas, planos, instruções, publicações ou ordens e assegurar a sua divulgação;
c) Assegurar a coordenação, a supervisão e o controlo de todas as atividades de gestão estratégica, operacional ou tática das Forças Armadas no ciberespaço;
d) Promover o planeamento integrado das atividades do COCiber, designadamente quanto à edificação, preparação e sustentação das suas capacidades, em coordenação com as várias áreas funcionais;
e) Assegurar a coordenação, a supervisão e o controlo de todas as atividades relativas à produção e atualização de doutrina das Forças Armadas no âmbito do ciberespaço em colaboração com o EMC;
f) Elaborar os estudos conducentes à definição e desenvolvimento de conceitos, experimentação, requisitos e doutrina no âmbito do ciberespaço em colaboração com o EMC;
g) Efetuar o planeamento de recursos nas áreas do pessoal, do material, das infraestruturas, das finanças e da informação na área do ciberespaço;
h) Assegurar a representação externa do EMGFA e dos ramos das Forças Armadas no âmbito do ciberespaço, nomeadamente em conferências e reuniões, nacionais e internacionais, e outras atividades;
i) Assegurar, no âmbito do EMGFA, a cooperação institucional com outras agências, autoridades e organismos com ligação ao ciberespaço;
j) Assegurar, no âmbito do ciberespaço, a coordenação das atividades de cooperação técnico-militar, em ligação com o MDN;
k) Promover, elaborar e coordenar as propostas de atos legislativos e regulamentos administrativos com interesse para as Forças Armadas no âmbito do ciberespaço, procedendo à sua divulgação;
l) Conduzir e controlar o processo de recolha, processamento, validação e análise das informações provenientes de múltiplas fontes e sua disseminação para proporcionar a superioridade do conhecimento no domínio do ciberespaço;
m) Conduzir ou participar no processo de segmentação, nomeadamente, na decisão, deteção, produção e avaliação de efeitos;
n) Planear e acompanhar os planos de formação, qualificação e treino das forças de ciberdefesa.