Artigo 24.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - Ao Gabinete do Comandante do Pessoal compete, em especial:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Planear, em coordenação com o EME, e controlar a gestão financeira no seu âmbito, ao nível das forças nacionais destacadas (FND);
g) Desenvolver ações de auditoria interna nas áreas de atividade do Comando do Pessoal;
h) Desenvolver previsões e reportar os efetivos do Exército para apoio à decisão;
i) Coordenar e acompanhar a prestação de proteção jurídica, quando for reconhecido o direito à mesma.