Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 24.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - Ao Gabinete do Comandante do Pessoal compete, em especial: a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) Planear, em coordenação com o EME, e controlar a gestão financeira no seu âmbito, ao nível das forças nacionais destacadas (FND); g) Desenvolver ações de auditoria interna nas áreas de atividade do Comando do Pessoal; h) Desenvolver previsões e reportar os efetivos do Exército para apoio à decisão; i) Coordenar e acompanhar a prestação de proteção jurídica, quando for reconhecido o direito à mesma.