Artigo 73.º
EM VIGOR[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) Ministrar cursos de formação de condução auto, realizar exames de condução de viaturas militares e emitir os respetivos certificados;
d) Ministrar formação inicial e de atualização para condutores de mercadorias perigosas (base, cisternas e explosivos), enquanto entidade formadora reconhecida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
e) Assegurar a formação aos cursos do regime de contrato especial, conforme lhe for determinado.