Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 300.º Deliberação

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego só pode deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros. 2 - As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes. 3 - O presidente tem voto de qualidade.