Artigo 300.º — Deliberação
REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/20141 - A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego só pode deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros.
2 - As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
3 - O presidente tem voto de qualidade.