Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 229.º Publicação

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
O ministério responsável pela área da Administração Pública procede à publicação na 2.ª série do Diário da República: a) Dos estatutos da comissão de trabalhadores e da comissão coordenadora, ou das suas alterações; b) Da composição da comissão de trabalhadores, das subcomissões de trabalhadores e da comissão coordenadora.