Artigo 229.º — Publicação
REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014O ministério responsável pela área da Administração Pública procede à publicação na 2.ª série do Diário da República:
a) Dos estatutos da comissão de trabalhadores e da comissão coordenadora, ou das suas alterações;
b) Da composição da comissão de trabalhadores, das subcomissões de trabalhadores e da comissão coordenadora.