Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 143.º Serviços internos

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - Os serviços internos são criados pela entidade empregadora pública e abrangem exclusivamente os trabalhadores que prestam serviço no órgão ou serviço. 2 - Os serviços internos fazem parte da estrutura do órgão ou serviço e dependem da entidade empregadora pública.