Artigo 143.º — Serviços internos
REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/20141 - Os serviços internos são criados pela entidade empregadora pública e abrangem exclusivamente os trabalhadores que prestam serviço no órgão ou serviço.
2 - Os serviços internos fazem parte da estrutura do órgão ou serviço e dependem da entidade empregadora pública.