Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 205.º Princípios gerais

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
Sem prejuízo da aplicação ao contrato dos princípios e normas que regem as remunerações dos trabalhadores que exercem funções ao abrigo de relações jurídicas de emprego público, à remuneração é aplicável o disposto nos artigos seguintes.