Artigo 205.º — Princípios gerais
REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014Sem prejuízo da aplicação ao contrato dos princípios e normas que regem as remunerações dos trabalhadores que exercem funções ao abrigo de relações jurídicas de emprego público, à remuneração é aplicável o disposto nos artigos seguintes.