Artigo 395.º — Piquetes de greve
REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014A associação sindical ou a comissão de greve pode organizar piquetes para desenvolver actividades tendentes a persuadir os trabalhadores a aderirem à greve, por meios pacíficos, sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos não aderentes.