Jurisprudência
19 acórdãos aplicam este artigoATRIBUIÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA · EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL · DL 206/2009 · INTERPRETAÇÃO DA LEI
I - Na fixação do sentido da lei o intérprete não pode, imediatamente, procurar o sentido que julga mais adequado, ponderando se o mesmo é admitido pela letra da lei, na medida em que os vários sentidos que, em abstrato, poderão ser admitidos não partem em situação de igualdade. A primazia – inicial, bem entendido – tem de ser dada àquele que corresponde à letra da lei, sob pena de o intérprete co
MONITOR DE NATAÇÃO · CONTRATO DE TRABALHO VERSUS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Inexistindo subordinação jurídica, o contrato celebrado entre as partes não poderá ser qualificado como contrato de trabalho.
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Invocando os AA. a existência, entre os mesmos e o Réu, instituto público (Instituto de Emprego e Formação Profissional), de uma relação de trabalho subordinado iniciada em 01.01.2010 e datas posteriores (2013, 2014 e 2016), em que já estavam em vigor, primeiro, as Leis 12-A/2008, de 20.02 e 59/2008, de 11.09 e, depois, a Lei 35/2014, de 20.06, cuja forma de vinculação é o contrato de trabalho em
CONTRATO NULO; PRODUÇÃO DE EFEITOS; CRÉDITOS LABORAIS; ARTIGO 83º, N.º1, DO REGIME DO CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · , APROVADO PELA LEI N.º 59/2008, DE 11.09.
1. O contrato declarado nulo ou anulado produz efeitos como se fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve em execução, face ao disposto no artigo 83º, n.º1, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11.09, diploma aplicável ao caso. 2. Produzindo efeitos como se fosse válido significa que responsável pelo pagamento dos créditos laborais
SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO NORTE, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/RELAÇÃO JURÍDICO-LABORAL SUBORDINADA
I-O que pretende o aqui Recorrente, ou seja, a conversão de um contrato de prestação de serviços numa relação de emprego pública determinaria que o tribunal se substituísse ao legislador no exercício do poder legislativo; I.1-a relação jurídica de emprego na Administração Pública, em qualquer das modalidades previstas na Lei, sempre teria que ser precedida de Concurso Público de seleção de pess
CONCURSO TÉCNICO SUPERIOR; MÉTODOS DE AVALIAÇÃO OBRIGATÓRIOS; BINÓMIOS DE AVALIAÇÃO OBRIGATÓRIA;
I - O legislador compartimentou os quatro métodos de seleção obrigatórios em dois binómios, em face do não poderia o Município utilizar todos os referidos métodos em simultâneo, independentemente da natureza e origem dos candidatos. Com efeito, refere-se incontornavelmente no artigo 6º da Portaria n.º 83-A/2009, quanto aos Métodos de seleção obrigatórios: 1 - Os métodos de seleção obrigatórios
COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DO TRABALHO · EM RAZÃO DA MATÉRIA · PEDIDO
I - A competência em razão da matéria determina-se pelo “thema decidendum”, ou seja, pelo pedido conjugado com os factos jurídicos que fundamentam a pretensão deduzida. II - No tocante aos tribunais do trabalho, a sua competência em matéria cível restringe-se ao conhecimento das questões taxativamente elencadas nas várias alíneas do artigo 126º da Lei nº 62/2013 de 26.08., designadamente às emerg
COMISSÃO DE SERVIÇO · CESSAÇÃO DO CONTRATO · IMPOSSIBILIDADE LIGADA À PESSOA DO EMPREGADOR · CADUCIDADE
I– Quando o contrato de trabalho em comissão de serviço cessa por impossibilidade ligada à pessoa do empregador, em consequência de, por via legislativa, ter sido extinto o Departamento onde o trabalhador exercia funções, configura-se a caducidade desse contrato. II– Na circunstância referida em I, não tem aplicação o disposto no art. 163º nº1 do Código do Trabalho, não havendo lugar à obrigação
CONTRATO EMPREGO-INSERÇÃO; ACIDENTE; INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS
Não existe contrato de trabalho em funções públicas, ainda que nulo, se inexistir qualquer dependência económica do trabalhador relativamente à entidade patronal pública.
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · INSTITUTO PÚBLICO
1.A competência material do tribunal afere-se pelos termos em que a acção é proposta e pela forma como se estrutura o pedido e os respectivos fundamentos. 2.À data a que se reporta o facto de onde emerge o pedido formulado na acção vigorava entre A. e Ré um contrato individual de trabalho, regido pela LCT (regime jurídico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Dec-Lei nº 49.408 de 24.
COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL DO TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · AUTARQUIA LOCAL
I – As relações jurídicas de trabalho subordinado estabelecidas entre um ente público e um privado nascidas antes de 1 de Setembro de 2009, seja sobre a égide do DL n.º 427/89, de 7 de Dezembro, seja sobre a égide da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, convolaram-se em contrato de trabalho em funções públicas, por força da conversão legal operada pelos artigos 88.º e seguintes e 109.º da Lei n.º 12-A
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · TRIBUNAL DO TRABALHO
Invocando a autora uma relação de trabalho regulada pelo regime do código do trabalho e não pelo regime do contrato de trabalho em funções públicas, é competente para conhecer da ação respetiva o tribunal de trabalho e não o tribunal administrativo, apesar de a ré ser uma pessoa coletiva de direito público.
PROFESSORES, CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO, NULIDADE DE ATO E DE CONTRATO, EFEITOS PUTATIVOS
I - Nunca é admissível a aplicação da regra excecional contida no nº 3 do art. 134º do CPA de 1991, no caso coberto pelo art. 83º, nº 1, da Lei nº 59/2008 e pelo art. 53º, nº 1, da Lei nº 35/2014; a não ser que se entendesse que aquela válvula de escape à assumida rigidez do sistema infraconstitucional de invalidade dos atos administrativos nada acrescenta ao que já resulta da CRP. II - Os efei
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · COMPETÊNCIA MATERIAL
Verificando-se, nos termos do alegado na petição inicial, à luz do direito aplicável, que o autor mantém um vínculo de emprego com o réu, ininterruptamente, primeiramente sujeito ao regime do contrato de trabalho, e, a partir de 1 de Janeiro de 2009, ao regime do contrato de trabalho em funções públicas, para apreciação da acção posteriormente proposta em que o pedido e a causa de pedir emergem de
EFEITO DO RECURSO – ARTIGO 121º, DO CPTA - CONTRATOS DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS - NULIDADE – ARTIGO 83º N.º 1, DO RCTFP
I – É aplicável o disposto no art. 143º n.º 2, do CPTA, aos recursos interpostos das decisões sobre o mérito da causa proferidas ao abrigo do art. 121º, do mesmo Código. II – Nos arts. 82º a 85º, do RCTFP, não se esclarece qual o tipo de invalidade – nulidade ou anulabilidade – de que ficam a padecer os contratos de trabalho em funções públicas em caso de nulidade do procedimento concursal em q
COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL DO TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · CONVOLAÇÃO
Não obstante a convolação, em 01.01.2009, do contrato individual de trabalho em contrato de trabalho em funções públicas (por virtude da entrada em vigor das Leis 12-A/2008, de 27.02 e 59/2008, de 11.09), as (atualmente denominadas) Secções do Trabalho são materialmente competentes para a apreciação dos pedidos referentes ao período que decorreu até essa convolação e, bem assim, para os demais pos
CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · AUTARQUIA LOCAL · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL DO TRABALHO
I – As relações jurídicas de trabalho subordinado estabelecidas entre um ente público e um privado nascidas antes de 1 de Setembro de 2009, seja sobre a égide do DL n.º 427/89, de 7 de Dezembro, seja sobre a égide da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, convolaram-se em contrato de trabalho em funções públicas, por força da conversão legal operada pelos artigos 88.º e seguintes e 109.º da Lei n.º 12-A
PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECIFICADOS · SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO INDIVIDUAL
O procedimento cautelar de suspensão do despedimento, dada a sua provisoriedade, e a sumaria cognitio baseada num fummus boni juris do direito carente de tutela provisória imediata, não se compadece com o conhecimento de questões tais como a forma de cessação da relação laboral e a conversão do contrato de trabalho a termo em contrato sem termo.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.