Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 360.º Efeitos da filiação

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
Os acordos colectivos de trabalho abrangem os trabalhadores que estejam filiados nas associações signatárias no momento do início do processo negocial, bem como os que nelas se filiem durante o período de vigência dos mesmos acordos.