Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 321.º Regime disciplinar

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
O regime disciplinar deve assegurar o procedimento escrito e o direito de defesa do associado, devendo a sanção de expulsão ser apenas aplicada aos casos de grave violação de deveres fundamentais.