Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 346.º Promoção da contratação colectiva

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
O Estado deve promover a contratação colectiva, de modo que os regimes previstos em acordos colectivos de trabalho sejam aplicáveis ao maior número de trabalhadores e entidades empregadoras públicas.