Artigo 282.º — Apoio técnicoREVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014O tribunal arbitral pode requerer à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, aos demais órgãos e serviços e às partes a informação necessária de que disponham.☆ GuardarDiário da República ↗