Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 282.º Apoio técnico

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
O tribunal arbitral pode requerer à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, aos demais órgãos e serviços e às partes a informação necessária de que disponham.