Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 286.º Encargos do processo

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - Os encargos resultantes do recurso à arbitragem são suportados pelo Orçamento do Estado, através da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público. 2 - Constituem encargos do processo: a) Os honorários, despesas de deslocação e estada dos árbitros; b) Os honorários, despesas de deslocação e estada dos peritos. 3 - O disposto nos números anteriores e no artigo 285.º aplica-se, com as devidas adaptações, aos processos de conciliação, mediação e arbitragem voluntária sempre que o conciliador, o mediador ou o árbitro presidente sejam escolhidos de entre a lista de árbitros presidentes prevista no artigo 375.º do Regime.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01050/14.5BEPRT12-01-2018Joaquim Cruzeiro

    TRANSFERÊNCIAS DE COMPETÊNCIAS DOS GOVERNOS CIVIS; REGIME DE PESSOAL

    O regime constante do artigo 32º Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro, que procedeu à transferência das competências dos governos civis, para outras entidades da Administração Pública, era aplicável a todo o pessoal que aí prestava funções não comportando quaisquer excepções. * * Sumário elaborado pelo relator

  • TCAN00138/11.9BECBR27-04-2012Antero Pires Salvador

    BOLSA RECRUTAMENTO/CONTRATAÇÃO ESCOLA. · ART. 58.º-A DL N.º 20/2006

    1 . Obtida a colocação de um docente no âmbito de um concurso de bolsa de recrutamento/contratação escola o mesmo deve, de imediato, ser retirado da bolsa de recrutamento, nos termos do n.º 5 do art.º 58.º A do Dec. lei 20/2006, de 31/1, aditado pelo Dec. Lei 51/2009, de 27/2. 2 . Se o docente tivesse sido retirado da bolsa de recrutamento, nos termos da norma referida, nunca poderia ser candida

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.