Artigo 127.º-F — Adaptabilidade e banco de horas individualREVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014A aplicação do disposto nos artigos 127.º-A e 127.º-D depende da sua previsão em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.☆ GuardarDiário da República ↗