Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 127.º-F Adaptabilidade e banco de horas individual

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
A aplicação do disposto nos artigos 127.º-A e 127.º-D depende da sua previsão em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.