Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 219.º Publicidade do resultado da eleição

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
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Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01721/10.5BELSB06-07-2023SUZANA TAVARES DA SILVA

    COMISSÃO DE SERVIÇO · INDEMNIZAÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS

    Apesar de se designar como “indemnização”, a quantia que é abonada ao trabalhador que exerce um cargo dirigente e cuja comissão de serviço cesse antes do respectivo termo por uma das razões expressamente indicadas na lei corresponde, substantivamente, ao pagamento antecipado dos vencimentos a que teria direito se tivesse cumprido integralmente a comissão de serviço, o que significa que é rendiment

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.